O reconhecimento por meio de certificações públicas na esfera municipal, estadual e federal é uma forma de se comprovar a finalidade e execução de nossas tarefas perante o setor público. Estas certificações exigem vários pré requisitos para sua concessão, de forma a qualificar as organizações do terceiro setor. Apresentamos algumas dessas certificações que nos orgulhamos de dispor:
CMDCA: SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) gere o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Disciplina e efetua, mediante requerimento, o Registro de Entidades Não-Governamentais, a inscrição de programas, projetos e/ou serviços de atendimento à criança e ao adolescente de entidades governamentais e não-governamentais e a certificação para captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para projetos de atendimentos à criança e ao adolescente.
N° Processo: 6074.2019/0000090-3
Comas
Responsável por normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal. Inscreve as entidades/organizações de assistência social para fins de funcionamento. Acompanha e avalia a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados. Aprova planos objetivando a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades/organizações de Assistência Social.
N° Processo: 6024.2019/0004773
OSCIP
OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas. Tem como finalidade, facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.
N° Processo: 08084.0004362/2020-51
CONDECA
Trabalha no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes por intermédio de ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Financia projetos, coopera com os municípios no atendimento da criança e do adolescente e apoia iniciativas intermunicipais e regionais nesse sentido. Avalia e faz acompanhamento do Atendimento Socioeducativo do adolescente em conflito com a lei.
N° Processo: 553
PRÓ SOCIAL
Planeja e coordena ações relacionadas à prevenção, promoção e atenção à saúde física, mental e ocupacional, respeitado o sigilo previsto nos Códigos de Ética de cada categoria profissional. Atua como unidade gestora dos contratos com pessoas jurídicas que envolvam as áreas de saúde e de benefícios. Planeja e orienta a implementação de benefícios instituídos por lei ou norma da Instituição.
CRCE
O Cadastro Estadual de Entidades (CEE) destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil para fins de celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado. Consideram-se entidades da sociedade civil, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas na forma de associação e fundação, conforme o disposto, respectivamente, nos artigos 53 e 62 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).
Doe
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Junte-se a nós e doe carinho, atenção e tempo a famílias com crianças que sofrem de doenças do aparelho geniturinário.
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